LEI DE ANISTIA SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Auteurs-es

  • Felipe Bruno Silva de la Flor Aluno especial Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
  • Fiammetta Bonfigli Professora Doutora no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Mots-clés :

Anistia, Justiça de Transição, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Supremo Tribunal Federal

Résumé

A anistia é um mecanismo que, utilizado no âmbito da Justiça de Transição, frequentemente tem a finalidade de inviabilizar a responsabilização criminal por sistemáticas violações de direitos humanos. Nos últimos anos, a Lei de Anistia brasileira foi submetida ao exame de compatibilidade com a Constituição Federal de 1988 pelo Supero Tribunal Federal; e com a Convenção Americana de Direitos Humanos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – e as Cortes chegaram a conclusões diametralmente opostas em relação à validade destas normas. A fim de compreender a fundamentação dessas decisões divergentes e sua consequência, o presente trabalho analisa o desenvolvimento da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre as experiências de anistia latino-americanas e brasileira; e identifica a fundamentação preponderante nos votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro. Dessa apuração é possível aferir que o Supremo Tribunal Federal brasileiro fez valer interpretação tradicional do conceito de anistia e manteve a Lei de Anistia em sua integralidade, superando até mesmo as garantias constitucionais de defesa de direitos humanos e de respeito aos tratados e as convenções internacionais firmadas. Noutro giro, as reiteradas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos exigem a exclusão de crimes cometidos graves violações de direitos humanos e autorizam um novo caminho para a responsabilização individual pelas vias da jurisdição universal.

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Biographie de l'auteur-e

Fiammetta Bonfigli, Professora Doutora no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Pós-doutorado em Direito (PPG em Direito) na Universidade La Salle Canoas (RS) (2017), Doutorado em Direito com enfoque na linha da Sociologia do Direito do departamento "Cesare Beccaria" - Università degli Studi di Milano (2014), Mestrado Internacional em Sociologia do Direito - International Institute for the Sociology of Law, Oati, Espanha (2011) e graduação em Direito - Università degli Studi di Milano (2010).

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Publié-e

2022-12-16

Comment citer

de la Flor, F. B. S., & Bonfigli, F. (2022). LEI DE ANISTIA SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Revista Jurídica (FURB), 26, e9992. Consulté à l’adresse https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/9992

Numéro

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