A SISTEMÁTICA ADOTADA PELAS LEGISLAÇÕES ESTADUAIS DE INCENTIVO À CULTURA CONFORME A PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL DE AFETAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS
Mots-clés :
Não vinculação de receita, Leis estaduais de incentivo à cultura, regra constitucional e tributária.Résumé
As legislações estaduais de incentivo à cultura seguem uma mesma sistemática, possibilitando que contribuintes escolham projetos ou fundos culturais para realizarem “doações” que, posteriormente, serão objeto de dedução de seu ICMS a ser recolhido. Justifica o desenvolvimento da presente pesquisa o fato de se tratar de uma sistemática que persiste desde a década de 1990, adotada por múltiplos estados da Federação e que, possivelmente, estão transgredindo importante regra orçamentária de não afetação de receita de impostos, expressamente estabelecia no texto da Constituição da República. Nesse sentido, o estudo apresenta como objetivo central avaliar a sistemática seguida pelas legislações de fomento à cultura adotada pelos estados da federação brasileira à luz do artigo 167, IV da CFRB/88. No quesito problematização, o enfoque será uma ponderação do conteúdo jurídico da regra constitucional de não afetação de impostos, investigando seu verdadeiro espectro conceitual e, em especial, as exceções a essa relevante regra constitucional. Como se sabe, toda construção científica exige uma abordagem metodológica delimitada. Para o presente ensaio, a metodologia utilizada é um procedimento descritivo e exploratório, norteado por uma pesquisa qualitativa, composta, essencialmente, pela análise de fontes de pesquisa documentais e bibliográficas. Por fim, a análise levou à conclusão de que as legislações estaduais de fomento à cultura foram desenvolvidas utilizando uma sistemática inconstitucional de afetação da receita de impostos a fundos e projetos culturais, em notória violação à expressa regra contida no texto constitucional.
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