BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CLÁSSICAS DICOTOMIAS DO DIREITO
Mots-clés :
direito positivo/direito natural, direito objetivo/direito subjetivo, direito público/direito privado.Résumé
O presente artigo tece breves considerações sobre três clássicas dicotomias do Direito, analisando, assim, os denominados direito positivo, direito objetivo e direito público, em contraposição ao direito natural, direito subjetivo e direito privado, respectivamente.
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