É PRECISO ARGUMENTAR? REFLEXÕES SOBRE A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E A TEORIA DE MANUEL ATIENZA
Mots-clés :
Argumentação jurídica. Estado Constitucional. Teorias da Argumentação.Résumé
Considerando-se que a atividade jurídica consiste, essencialmente, em argumentar e que há pouco mais de meio século, essa discussão ressurgiu no mundo jurídico em decorrência da crescente modificação dos sistemas jurídicos positivistas para os denominados constitucionalismos ou pós-positivismos, questiona-se qual o papel a ser exercido pela argumentação jurídica e qual a importância de suas teorias no âmbito desses sistemas. Os profissionais do direito, sejam eles juízes, advogados, legisladores; hoje, necessitam oferecer boas razões para as suas decisões que devem ser justificadas ante a realidade e os valores sociais. Nesse contexto, Manuel Atienza, com sua inovadora maneira de conceber a argumentação jurídica por seu conteúdo, destaca-se entre os teóricos mais recentes, sem desprezar a lógica e a retórica. Palavras-chave: Argumentação jurídica. Estado Constitucional. Teorias da Argumentação.Téléchargements
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Comment citer
Heckert Braatz, T. (2007). É PRECISO ARGUMENTAR? REFLEXÕES SOBRE A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E A TEORIA DE MANUEL ATIENZA. Revista Jurídica (FURB), 11(21), 133–147. Consulté à l’adresse https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/445
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