O DIREITO À EDUCAÇÃO NO CONTEXTO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
Mots-clés :
Educação, Direitos Sociais, Direito à educação, Constituições brasileiras, Cidadania.Résumé
O direito à educação apresenta-se no Brasil, em conformidade com a Carta Política vigente, como um direito fundamental social, de caráter prestacional. É um direito de todo cidadão e dever do Estado, que deve prestá-lo de forma obrigatória e gratuita, primando pela qualidade do que é ensinado. Partindo-se do pressuposto de que o direito à educação é um direito que viabiliza a concretização da plena cidadania, o objetivo do presente artigo é averiguar de que modo o direito à educação foi recepcionado nas Constituições brasileiras, pontuando suas peculiaridades no âmbito jurídico e político, a fim de averiguar de que modo o constitucionalismo brasileiro contribui significativamente para com a efetivação do direito à educação no Brasil. A construção do artigo se baseia na averiguação e interpretação histórica dos textos Constitucionais, bem como no estudo da literatura pertinente ao tema por meio de livros e artigos científicos de autores diversos, verificando, assim, os precedentes históricos que alicerçam este direito para que, deste modo, seja possível compreender a realidade social atual.
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