MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COMO INSTRUMENTO DE TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS
Mots-clés :
Mandado de segurança coletivo, objeto, legitimidade, efeitosRésumé
O presente artigo possui como objeto de análise o mandado de segurança coletivo, previsto como garantia fundamental de todo cidadão no artigo 5º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal de 1988. Durante o desenvolvimento do trabalho será abordada a origem história deste instrumento processual, sua finalidade, cabimento, os entes legitimados a impetrá-lo, os efeitos oriundos da coisa julgada, assim como a pertinência do mesmo quando o objeto material a ser salvaguardado encaixa-se no conceito dos direitos difusos. A discussão é relevante porque a Lei n. 12.016/2009 tratou o instituto de forma restritiva, existindo controvérsias a respeito do tema.
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