OS PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO NO DIREITO CONSTITUCIONAL DO CONSUMIDOR: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES
Résumé
A pesquisa pretende analisar a integração dos princípios da prevenção e precaução no ramo do direito do consumidor em seu viés constitucional e, assim, demonstrar a importância de se lançar a atenção aos riscos inerentes à massificação do consumo, sendo a aplicação dos princípios uma forma de preservação do indivíduo nesse sistema. Para tanto, considerando as diversas fontes do direito e a necessidade da utilização de diferentes institutos jurídicos, valerse-á da teoria do diálogo das fontes para integrar os princípios no ordenamento. Busca-se, então, verificar a aplicação dos princípios da prevenção e precaução nas questões consumeristas. Nesse sentido, o Direito como instrumento de organização e pacificação social, de promoção da justiça e proteção do indivíduo, tem sido posto à prova nas relações demandadas pela sociedade contemporânea que se caracteriza pela complexidade. Situações inesperadas e questões complexas exigem uma resposta adequada muito além de mera subsunção de textos normativos. As leis são inúmeras e o Direito é repleto de fontes que buscam a sua efetividade no mundo da vida. A pesquisa se desenvolveu pelo método hipotético dedutivo, construindo a aplicação dos citados princípios nas questões consumeristas. O diálogo das fontes se desenha como uma ferramenta hermenêutica para confirmar a hipótese ventilada, de que é possível, viável e fundamentada a aplicação dos princípios da prevenção e precaução nos casos que envolvem o direito constitucional de proteção ao consumidor para resguardar direitos e evitar danos e acidentes de consumo. O diálogo permite a integração das fontes do direito, em especial, os princípios ora estudados mesmo que originados em temáticas distintas, residem em um mesmo ordenamento jurídico, unitário e complexo. Uma comunicação coordenada das diversas normas jurídicas pode auxiliar na questão de resolução de situações em que o Direito enfrenta dificuldades para resolver, funcionando como um conjunto de engrenagens guiadas pela Constituição. A prevenção e a precaução emergem do ordenamento jurídico a fim de que se possa proteger o indivíduo que consome como instrumento de cautela e preservação do direito fundamental de proteção ao consumo. Estes princípios, como ferramentas, devem ser utilizados de forma adequada pelos operadores jurídicos na defesa dos direitos postos em risco.
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