Parecer sobre o PL 490/2007 que trata da demarcação de terras indígenas

Auteurs-es

  • Paulo de Bessa Antunes Instituto dos Advogados Brasileiros

Mots-clés :

Direitos humanos. Terras indígenas. Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Jurisprudência internacional. Consulta prévia, livre e informada.

Résumé

Projeto de Lei nº 490/2007. Aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Constituição Federal artigos 5º, §§ 1º e 2º e artigo 231. Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.  Inconstitucionalidade. Violação do artigo 6º (1) (a) da Convenção 169 da OIT. Direito à Consulta prévia livre e informada durante o processo legislativo. Precedentes das Cortes Constitucionais da Colômbia, Equador e Peru. Projeto de lei que esvazia o conteúdo do artigo 231 da Constituição Federal a pretexto de regulamentá-lo. Demarcação de Terras indígenas. Bem de propriedade da União. Demarcação de natureza administrativa. Invasão de competência. Terras indígenas afetação constitucional. Natureza declaratória e não constitutiva. Inconstitucionalidade total do PL 490/2007

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Publié-e

2021-09-11

Numéro

Rubrique

Pareceres