ATIVISMO JUDICIAL E A “NÃO-RESPOSTA” COMO POSSIBILIDADE: O PAPEL DO “TALVEZ” NA REFUNDAÇÃO DA JURISDIÇÃO
Palabras clave:
teoria da decisão, refundação da jurisdição, ativismo judicialResumen
Para a elaboração deste artigo realizar-se-á uma reflexão acerca da jurisdição e de suas transformações, para responder à questão dos motivos e do contexto que levaram a jurisdição a ser o que é hoje, especialmente no que toca ao protagonismo judicial, bem como perquirir sobre a mais relevante crítica. Além disso, tem-se o objetivo de demonstrar a possibilidade de refundação da jurisdição, sobretudo a partir de alternativas, como a mediação (Warat) e a capacitação jurídica dos líderes comunitários (Boaventura) que visem arrefecer o ânimo voraz de se pedir por respostas. Dizer o direito (juris dictio) e acessar a justiça podem ser mais (e menos) que ajuizar uma demanda e obter uma resposta institucionalizada. Nesse contexto, o centro de preocupação é a decisão jurídica, que passa de ato de conhecimento (positivismo exegético) para ser um ato de vontade (de matriz kelseniana). E é esse voluntarismo que precisa ser combatido, porque a decisão como manifestação da vontade (de poder) é antidemocrática, daí as propostas da hermenêutica filosófica e as contribuições de Streck. Não obstante, ainda que se reconheça a necessidade de respostas corretas em direito, é importante a reflexão sobre a sua possibilidade, principalmente desde Derrida e a questão do talvez ou da não-resposta, como condição de possibilidade da justiça (ou concretização dos direitos, típica preocupação no pós-positivismo). Será utilizada pesquisa exclusivamente bibliográfica, a partir dos autores citados que, em sua maioria operam segundo a lógica do paradigma da linguagem, mormente valendo-se da abordagem hermenêutica.
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