ATIVISMO JUDICIAL E A “NÃO-RESPOSTA” COMO POSSIBILIDADE: O PAPEL DO “TALVEZ” NA REFUNDAÇÃO DA JURISDIÇÃO

Autores/as

  • Angela Araujo da Silveira Espindola UFSM (RS) e UNIFG (BA)
  • Everton Luís da Silva Unidade de Ensino Superior Vale do Iguaçu

Palabras clave:

teoria da decisão, refundação da jurisdição, ativismo judicial

Resumen

Para a elaboração deste artigo realizar-se-á uma reflexão acerca da jurisdição e de suas transformações, para responder à questão dos motivos e do contexto que levaram a jurisdição a ser o que é hoje, especialmente no que toca ao protagonismo judicial, bem como perquirir sobre a mais relevante crítica. Além disso, tem-se o objetivo de demonstrar a possibilidade de refundação da jurisdição, sobretudo a partir de alternativas, como a mediação (Warat) e a capacitação jurídica dos líderes comunitários (Boaventura) que visem arrefecer o ânimo voraz de se pedir por respostas. Dizer o direito (juris dictio) e acessar a justiça podem ser mais (e menos) que ajuizar uma demanda e obter uma resposta institucionalizada. Nesse contexto, o centro de preocupação é a decisão jurídica, que passa de ato de conhecimento (positivismo exegético) para ser um ato de vontade (de matriz kelseniana). E é esse voluntarismo que precisa ser combatido, porque a decisão como manifestação da vontade (de poder) é antidemocrática, daí as propostas da hermenêutica filosófica e as contribuições de Streck. Não obstante, ainda que se reconheça a necessidade de respostas corretas em direito, é importante a reflexão sobre a sua possibilidade, principalmente desde Derrida e a questão do talvez ou da não-resposta, como condição de possibilidade da justiça (ou concretização dos direitos, típica preocupação no pós-positivismo). Será utilizada pesquisa exclusivamente bibliográfica, a partir dos autores citados que, em sua maioria operam segundo a lógica do paradigma da linguagem, mormente valendo-se da abordagem hermenêutica.

 

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Biografía del autor/a

Angela Araujo da Silveira Espindola, UFSM (RS) e UNIFG (BA)

Doutora e Mestre em Direito Público (UNISINOS). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário de Guanambi (UNIFG/BA) e Professora Colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM/RS). Membro Fundadora e Vice-Presidente da Rede Brasileira Direito e Literatura (RDL). Advogada e consultora. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4376-6316. CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/8242346710380248. E-mail: ange.espindola@gmail.com

Everton Luís da Silva, Unidade de Ensino Superior Vale do Iguaçu

Mestre em Direito (UFSM). Professor no Curso de Direito nas Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu (UNIGUAÇU). Analista Judiciário da Justiça Federal da 4ª Região. Advogado. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4952-8063. CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/1323352644334245. E-mail: ever_luis@ymail.com

Publicado

2019-03-15

Cómo citar

Espindola, A. A. da S., & Silva, E. L. da. (2019). ATIVISMO JUDICIAL E A “NÃO-RESPOSTA” COMO POSSIBILIDADE: O PAPEL DO “TALVEZ” NA REFUNDAÇÃO DA JURISDIÇÃO. Revista Jurídica (FURB), 22(49), e7936. Recuperado a partir de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/7936

Número

Sección

Artigos