O CONCEITO DE AÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores/as

  • Leonardo Beduschi FURB

Palabras clave:

Ação, Acesso à Justiça, Teoria eclética, Direitos fundamentais.

Resumen

Tendo por objetivo analisar o conceito da Ação no recém-aprovado Código de Processo Civil, este artigo intenta traçar um breve percurso acerca da evolução histórica desse instituto, iniciando-se pelas principais teorias concebidas pela doutrina para tal desiderato até a preocupação atual em assegurar uma participação efetiva por meio do Processo, relacionando o conceito de Ação à proteção dos Direitos Fundamentais. Por meio dessa perspectiva, conclui-se que após a superação das teorias clássicas, que tinham por mote a discussão sobre a autonomia e a abstração da Ação, é indispensável pensar a Ação sob a ótica do efetivo acesso à ordem jurídica justa, e não apenas em relação ao direito formal de acesso ao judiciário, sendo que o novo Código de Processo Civil não inovou profundamente em relação às construções doutrinárias que deram suporte à teoria adotada pelo Código de 1973.

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Biografía del autor/a

Leonardo Beduschi, FURB

Graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Mestrando em Ciência Jurídica na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Professor titular de Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo na Universidade Regional de Blumenau (FURB).

Publicado

2015-07-16

Cómo citar

Beduschi, L. (2015). O CONCEITO DE AÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Jurídica (FURB), 19(38), 195–222. Recuperado a partir de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/4599

Número

Sección

Artigos