A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS BIOMÉDICOS E O ATO PROFISSIONAL

Autores/as

  • Diovany Michael Gramkow Leitis Universidade Regional de Blumenau

Palabras clave:

Biomedicina. Ato Profissional. Responsabilidade Civil.

Resumen

Nesta pesquisa analisa-se a responsabilidade civil do Biomédico, à luz do Código Civil de 2002, oriunda de atos praticados no exercício de sua profissão. Ao fim do estudo, as considerações finais apontam no sentido de que ao Biomédico podem ser aplicadas as duas teorias: a subjetiva e a objetiva. Para a aplicação da Teoria Subjetiva, a culpa do Biomédico deve ser provada pela vítima, é necessária a existência do ato ilícito, seja pelo descumprimento de normas relativas ao Ato Profissional ou de um contrato firmado com o paciente. Normalmente, nesse caso, o Biomédico atua como profissional liberal ou autônomo. Por seu turno, aplica-se a Teoria Objetiva (sem culpa), quando o ato ilícito for cometido pelo empregado ou preposto do Biomédico, por imposição legal (art. 932, III, CC). Assim, a responsabilização será solidária e recairá no empregador, que pode ser o laboratório, o hospital, a clínica ou o Biomédico responsável-técnico.

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Publicado

2011-12-20

Cómo citar

Gramkow Leitis, D. M. (2011). A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS BIOMÉDICOS E O ATO PROFISSIONAL. Revista Jurídica (FURB), 15(29), 03–14. Recuperado a partir de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/2169

Número

Sección

Artigos