O CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO
Palabras clave:
Agravo de Instrumento. Agravo Retido. Mandado de Segurança. Conversão. Impugnação. Projeto de Lei nº. 488/2008 do Senado Federal.Resumen
Este trabalho foi desenvolvido com o objetivo de analisar a possibilidade de impetração de mandado de segurança como uma forma de impugnação à decisão do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido. Ao fim do estudo, a conclusão aponta no sentido de que, considerando a atual redação do artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil, que faculta ao relator a conversão do agravo de instrumento em agravo retido sem deixar nenhum recurso disponível contra tal provimento, é lícito ao recorrente impetrar mandado de segurança como meio de impugnação a essa decisão, com o escopo de manter o agravo interposto na modalidade instrumental. Por fim, investigar-se-á se tal panorama poderá ser alterado pelo Projeto de Lei nº. 488/2008, do Senado Federal.
Palavras-chave: Agravo de Instrumento. Agravo Retido. Mandado de Segurança. Conversão. Impugnação. Projeto de Lei nº. 488/2008 do Senado Federal.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os direitos autorais dos artigos, ensaios e outros textos jurídicos publicados nesta Revista são do autor, mas com direitos de primeira publicação reservados, sem ônus, à FURB. Os trabalhos publicados neste periódico são disponibilizados gratuitamente ao livre acesso público e, por conseguinte, não geram efeitos comerciais. Fica autorizada a publicação dos artigos publicados na Revista Jurídica da FURB em outros meios, como sites pessoais e coletâneas de artigos, desde que citada a Revista Jurídica da FURB como primeira publicação.