O PRINCÍPIO DA HIPERVULNERABILIDADE NA SOCIEDADE DE CONSUMO: UMA LEITURA DA POSIÇÃO DA PESSOA IDOSA NA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEA
Resumen
A fragilidade dos consumidores e sua exposição no mercado de consumo é questão que demanda soluções urgentes. O sistema jurídico constitucional brasileiro tratou de cuidar disso quando publicou a Constituição Federal em 1988, fixando o direito do consumo como fundamental, conforme prevê o artigo 5º, XXXII da CF/88. Desse modo, a presunção de vulnerabilidade na sociedade de consumo já é explícita devido à complexidade das relações entre consumidor e fornecedor. O objetivo desta dissertação é analisar de que forma os institutos jurídicos poderão, de maneira coerente e organizada, garantir a efetiva proteção da pessoa idosa consumidora, frente a sua hipervulnerabilidade. A problemática da presente pesquisa busca, sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro, analisar a oferta de mecanismos adequados e eficientes para a proteção da pessoa idosa consumidora. A metodologia utilizada foi a aplicação do método hipotético-dedutivo, aplicando-se a pesquisa empírica por meio da análise de julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da técnica de pesquisa Metodologia de Análise de Decisões. Foi possível perceber, na pesquisa empírica, que o Judiciário catarinense reconhece, mas não efetivamente aplica, o princípio da hipervulnerabilidade nas relações consumeristas de pessoa idosa. A partir do referencial teórico, foi possível confirmar a hipótese pesquisada, podendo-se concluir que o Direito brasileiro, fundado nas premissas da regra, princípios, doutrina e jurisprudência, oferece a fundamentação para a construção da proteção da pessoa idosa, reconhecendo a sua hipervulnerabilidade nas relações consumeristas.
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