A EXPOSIÇÃO A RUÍDO INFERIOR AOS LIMITES LEGAIS POR TEMPO DEMASIADO: ANÁLISE DO CASO DOS MARINHEIROS FLUVIAIS DAS “CHATAS” DA LAGOA DOS PATOS
Resumen
O propósito deste artigo é tratar a questão jurídica da exposição a ruídos no ambiente de trabalho por parte dos marinheiros fluviais em embarcações do tipo “chata”, os quais fazem navegação de cabotagem pela Lagoa dos Patos e pelo Rio dos Sinos, entre o Porto de Rio Grande e Porto Alegre. A análise dar-se-á nos campos do direito constitucional, trabalhista e previdenciário, particularmente. O método empregado nesta pesquisa é predominantemente qualitativo, exploratório com a utilização de fontes primárias tais como leis, normas, jurisprudência e, em particular, o laudo pericial elaborado nos autos do Processo nº 5001546-17.2010.404.7110, que vem sendo utilizado como paradigma interpretativo para situações similares. O artigo conclui que a situação sui generis do marinheiro fluvial, demanda o reconhecimento da especialidade de sua atividade, pela exposição a ruído por tempo demasiado, independentemente de o nível de ruído ser inferior àquele previsto nas normas previdenciárias ou trabalhistas atualmente vigentes, sob pena de se contrariar o conteúdo dessas normas.
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