Envíos

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Lista de comprobación para la preparación de envíos

Como parte del proceso de envío, los autores/as están obligados a comprobar que su envío cumpla todos los elementos que se muestran a continuación. Se devolverán a los autores/as aquellos envíos que no cumplan estas directrices.

Directrices para autores/as

1. O Centro de Ciências Jurídicas da FURB, por meio desta Revista que é editada desde 1997, propõe-se a publicar trabalhos científicos, tais como: artigos, ensaios, comentários à jurisprudência e resenhas críticas inéditos que apresentem qualidade e atualidade do tema e que possuam relevância para o meio acadêmico, para os profissionais da área jurídica e para a sociedade.

2. O trabalhos científicos a serem publicados deverão respeitar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), contendo no mínimo 15 e no máximo 30 páginas, em editor de textos. Deverão conter em sua estrutura:

a) título (que expresse o conteúdo do artigo de forma breve e objetiva) na língua do artigo e em inglês (para artigos em inglês a segunda língua deve ser o português);

b) resumo (contendo objetivo do artigo, metodologia e resultados) e palavras-chave, ambos na língua do artigo e em inglês (para artigos em inglês a segunda língua deve ser o português);

c) introdução (contendo contextualização do assunto, delimitação do tema, objetivo, metodologia e estrutura do artigo);

d) desenvolvimento (realizando análise científica sobre o assunto proposto de forma coerente e lógica);

e) considerações finais ou conclusão que correspondam à proposta da pesquisa;

f) referências das obras utilizadas, que devem ser suficientes, adequadas e atualizadas.

Para os textos de autores estrangeiros serão observadas as normas do país de origem.

Os textos submetidos não podem ter indicação de autoria, para que se possa encaminha o arquivo diretamente para avaliação cega por pares. Também devem ser retiradas as indicações de autoria contidas nas "propriedades" do arquivo.

3. A resenha, com no mínimo 3 e no máximo 5 páginas, consiste na síntese e na apreciação crítica de obra ou de texto jurídico. Deve conter a seguinte estrutura:

a) referência bibliográfica completa da obra analisada;

b) resumo detalhado das principais idéias e da conclusão do autor;

c) informações sobre a contribuição que a obra apresenta;

d) indicações sobre o público a quem a obra se destina; e

e) indicação das fontes que serviram de apoio para a análise do resenhista que, em princípio, deve tomar posição própria na tentativa de superar a mensagem do texto analisado, em concordância e/ou discordância das ideias expostas.

4. Quanto à formatação dos trabalhos:

a) Tamanho da página: A4 (21 cm x 29,7 cm).

b) Margens: superior e esquerda de 3 cm, inferior e direita de 2 cm.

c) Tipo de Letra: Garamond.

d) Título do artigo em caixa baixa, fonte Garamond, tamanho 14, em negrito (bold).

e) Títulos em inglês, logo abaixo do título do artigo, em caixa baixa, fonte Garamond, tamanho 12, em itálico.

f) Título dos tópicos alinhados à esquerda: fonte Garamond, corpo 12, caixa
alta, negrito, utilizando numeração sequencial (exemplo: 1, 2, 2.1, 2.2, 3, 4...). Os subtítulos em corpo 12, negrito, letra minúscula. A Introdução e as Considerações Finais ou Conclusão devem ser numeradas.

g) Corpo do texto: fonte “Garamond”, corpo 12, alinhamento justificado,
recuo de parágrafo de 1,25, espaçamento entrelinhas 1,5;

h) Sistema de citações: Todas as referências no corpo do texto devem adotar o sistema autor-data da ABNT. Ex. Conforme Oliveira, Silva e Pereira (2021, p. 154) ou (OLIVEIRA; SILVA; PEREIRA, 2021, p. 154).

j) Evitar notas de rodapé para fazer comentários, prestar esclarecimentos, tecer considerações e observações pessoais.

k) quando for necessário utilizar notas de rodapé, elas devem ter fonte Garamond, tamanho 10, espaçamento entre linhas 1, justificado;

l) as transcrições literais que ultrapassarem três linhas devem iniciar em novo parágrafo, com recuo de toda transcrição em 4 cm, sem aspas, fonte Garamond, tamanho 10, espaçamento entre linhas 1,  espaçamento anterior de 9 pontos e espaçamento posterior de 14 pontos;

5. Palavras estrangeiras ou categorias em destaque devem ser grafadas em itálico, sem negrito, sem sublinha e sem aspas.

6. A lista de referências deve constar ao final do texto em ordem alfabética. Para os textos de autores estrangeiros serão observadas as normas do país de origem.

7. Os textos concluídos e revisados devem ser submetidos mediante senha de acesso, obtida por meio do cadastramento on-line.

8. A formatação e a correção ortográfica e gramatical dos trabalhos publicados são de responsabilidade de seus autores. Mas os autores autorizam a Revista a realizar eventuais revisões quanto à forma e ajustes ortográficos e gramaticais para adequação às normas da Revista, sem modificação do conteúdo.

9. Os trabalhos podem ter, no máximo, três autores, e devem ter a autorização de todos para serem publicados. Casos excepcionais, como trabalhos provenientes de pesquisas que contenham mais de três autores, devem ser justificados nos "comentários ao editor", no qual deve-se informar a contribuição de cada autor para a pesquisa.

10. As informações, opiniões e conceitos constantes nos textos são de inteira responsabilidade do autor ou autores, bem como a veracidade das fontes consultadas.

11. Os autores não serão remunerados pela publicação de seus trabalhos.

12. Artigos que contenham dados específicos de pessoas naturais e/ou jurídicas ou resultem de estudos que envolvam seres humanos, deverão ser acompanhados do respectivo parecer de aprovação de Comitê de Ética. No processo de submissão eletrônica, o parecer deverá ser anexado na etapa 4 “Transferência de Documentos Suplementares”.

13. Os autores devem verificar a conformidade da submissão com todos os itens listados nas "Condições para a submissão".

14. Recomenda-se que o autor ou pelo menos um dos coautores tenha o título de doutor.  Ao menos um dos autores deve estar vinculado a um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu como docente ou discente. Para evitar endogenia, o recebimento de artigos de Santa Catarina é evitado.

Artigos

 

 
 
 
 
 

Seção Direitos Humanos e Agenda 2030 da ONU

Após o reconhecimento normativo do conteúdo dos Direitos Humanos, que marca a aspiração comum dos Povos das Nações em busca da não violência e da paz, especialmente após os horrores da segunda guerra, por intermédio da Carta da ONU (1945), que serviu de base para a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), surge um compromisso mundial. Portanto, a referida Declaração surge como um dos documentos mais importantes do mundo, aliás, fonte de inspiração para a legislação de vários países, inclusive o Brasil.

 

A partir dessa sistematização, o grande desafio não está mais em fundamentar os direitos do homem e, sim, em encontrar formas eficientes de protegê-los. Direitos Humanos é um tema global e multidisciplinar da maior importância na agenda internacional contemporânea, sobretudo no mundo pós Segunda Guerra Mundial em que se desenvolve uma consciência cada vez maior da necessidade de buscar mecanismos que mitiguem a violência em busca da paz, pela via da equidade e com respeito ao princípio da dignidade humana. O princípio da dignidade da pessoa humana unifica e centraliza todo o sistema normativo, assumindo especial prioridade.

 

A dignidade da pessoa humana é elevada no Brasil ao patamar de um superprincípio constitucional, a norma maior a orientar o constitucionalismo contemporâneo no âmbito do Estado Democrático de Direito, como expresso no art. 1º, III da CF/1988. Aliás, a Declaração preceitua que “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”. Com a finalidade de regulamentar os direitos preconizados na Declaração foram editados dois Pactos: o “Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais” e o “Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos”. Desde então, Pactos e várias Convenções, Declarações e Planos de Ação vêm surgindo da discussão e consenso entre os Países que integram as Nações Unidas, que são instrumentos importantes para a proteção dos direitos humanos no mundo.

 

Trata-se de um processo evolutivo de construção e afirmação global dos Direitos Humanos Universais. O preâmbulo e os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 guardam relação direta com o preâmbulo, os princípios constitucionais e os 250 artigos da Constituição Federal de 1988. Ao confrontar os documentos encontram-se inúmeros traços de identidade que servem para comprovar que a Constituição Federal de 1988 não inovou de forma absoluta ao instituir novos direitos, sobretudo, os direitos sociais. No contexto histórico, a Constituição Federal de 1988 inspirou-se na “Declaração Universal dos Direitos Humanos” (1948), nos Pactos Internacionais, Tratados e Convenções, e internalizou os “direitos humanos” previstos na Declaração. Ao fazê-lo, a Constituição Federal passou a denominar os direitos humanos de direitos fundamentais e chamar para si a garantia desses direitos através de instrumentos legais, políticas públicas, planos de ação, programas e outros instrumentos.

 

 

Dessa forma, a Constituição Federal de 1988 foi proclamada em um contexto no qual o Brasil, no âmbito da Organização das Nações Unidas, participava de Convenções, Conferências, Pactos e Planos de Ação em conjunto com outros países que visavam dar vida e concretude aos direitos humanos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e Proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas de 1948. À vista do quanto foi exposto, e embora seja complexa a definição de direitos humanos, é possível delinear elementos que o identificam, concluindo-se que Direitos Humanos são valores universais inalienáveis da pessoa humana em processo de permanente construção, cuja essência nuclear é o respeito à dignidade da pessoa humana e cuja proteção é o grande desafio a ser enfrentado no campo das políticas públicas e do Direito para que possamos viver com liberdade em um ambiente de igualdade, amor fraterno e paz.

 

Dentro desta definição, vê-se, claramente, a interligação dos Direitos Humanos e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, aprovados pela  Assembleia Geral das Nações Unidas. Com efeito, a proteção dos direitos humanos implica em conhecer e promover a sua defesa em várias dimensões, dentre elas o direito humano aos direitos civis e políticos que visam à tutela da liberdade; aos direitos sociais, econômicos e culturais que visam a igualdade; à educação; à saúde; à assistência social; à previdência social; ao desenvolvimento; à paz; ao meio ambiente; à biotecnologia; à bioética; à biogenética; às tecnologias de informação; ao ciberespaço e à inteligência artificial. Contudo, para que os direitos se efetivem existe um campo mais amplo que o campo jurídico, que é o campo das políticas públicas, em que os direitos previstos em tese efetivamente se constroem e ganham corpo em face de uma correlação de forças existente entre o Estado e a participação de todos no controle das decisões políticas.

 

Nesse contexto, um referencial obrigatório que as políticas públicas devem seguir que são as diretrizes da Declaração Universal dos Direitos Humanos e, sob pena de inconstitucionalidade, os Objetivos Fundamentais da República e os Princípios previstos na Constituição Federal de 1988, os quais estão diretamente relacionados com o atingimento dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

 

            Portanto, a seção temática pretende divulgar na Revista Jurídica da FURB, trabalhos que tenham como objetivos a análise dos Direitos Humanos em correlação com os objetivos e metas definidos na Agenda 2030 da ONU.

 

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