OCUPAÇÕES DA ÁREA AMBIENTAL DA VILA SHARDONG EM TRÊS DE MAIO/RS: A LUTA PELO DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL EM MEIO À CRISE DO ESTADO SOCIAL
Keywords:
Moradia, Mínimo Existencial, urbanismoAbstract
O presente artigo abordará o estudo de caso sobre a ocupação da Vila Shardong, município de Três de Maio, Rio Grande do Sul, Brasil, no ano de 2016 por pessoas que lá se instalaram e construíram barracos para abrigar suas famílias. O município comunicou o Ministério Público que a área invadida é de preservação ambiental, e que havia possibilidade de dano irreparável. Foi promovida a ação pública de desocupação da área com decisão judicial para desocupação. Cientificados, os moradores procuraram a Defensoria Pública que conseguiu reverter a decisão na 1ª. Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Estuda-se o conteúdo do direito fundamental a um mínimo existencial e se o seu núcleo comporta direitos fundamentais sociais mínimos, entre eles o direito à moradia, quando esse é corolário necessário à dignidade humana. Não será abordada a questão ambiental. Ao final, demonstra-se o fracasso das políticas públicas brasileiras em razão da crise do Estado Social.
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