REFLEXÕES ACERCA DOS DESAFIOS DE LEGITIMAÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: A GESTÃO DA PROVA NOS JULGAMENTOS DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE
Abstract
Em 17 de julho de 1998, a Conferência de Roma das Nações Unidas aprovou o Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI), inaugurando uma nova etapa na efetivação do conceito de justiça no plano do direito das gentes. A criação da mais institucionalizada corte de direito penal interacional ocorreu por motivos nobres: combater a impunidade dos crimes que constituem ameaças à paz, à segurança e ao bem-estar da humanidade. A partir do momento, contudo, que o TPI se propõe a julgar indivíduos, não Estados, algumas considerações merecem destaque a fim de evitar a busca da “justiça a qualquer custo”, em especial, pelos juízes. Dentre elas, destaca-se que o judiciário internacional deve comprometer-se com um modelo de sistema acusatório, sem possibilidade de assumir gestão da prova, que deve ficar a cargo da acusação. Nesse sentido, a presença de elementos caraterísticos do sistema inquisitorial no Estatuto de Roma pode constituir uma armadilha que, apesar de atraente, deslegitima a atividade jurisdicional, a qual deixa de empregar técnicas hábeis a imunizar a sentença judicial de ataques exclusivamente políticos. Este artigo sugere que em um contexto de expansão da jurisdição internacional, a precaução quanto ao uso de mecanismos de criatividade decisional deve ser a regra, garantindo assim o fortalecimento das instituições de direito internacional.Downloads
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Published
2018-04-23
How to Cite
Carvalho, L. G. G. C. de, & Pontes, J. R. R. de. (2018). REFLEXÕES ACERCA DOS DESAFIOS DE LEGITIMAÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: A GESTÃO DA PROVA NOS JULGAMENTOS DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE. Revista Jurídica (FURB), 21(45), 133–154. Retrieved from https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/7060
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