DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: ALGUMAS NOTAS A PARTIR DAS TEORIAS DO ESTADO E DA CONSTITUIÇÃO
Abstract
A discricionariedade administrativa no Brasil é utilizada de forma equivocada, em diversas oportunidades, pela Administração Pública. No Estado Democrático de Direito, a discricionariedade constitui-se no poder-dever de a Administração Pública concretizar a Constituição e a lei nos casos concretos, tendo liberdade desde que atue dentro da moldura normativa legal e constitucional. De outro lado, observa-se o desconhecimento dos pressupostos da teoria da discricionariedade administrativa, utilizando a Administração Pública de suposta discricionariedade como mecanismo que, praticamente, permite a atuação não republicana de agentes estatais. Assim, os autores deste artigo acreditam que a compreensão dos modelos estatais, a partir do advento do Estado Moderno, aponta as alterações que sofreram a legalidade e atuação da Administração Pública, as quais são fundamentais na correta aplicação da teoria da discricionariedade administrativa.
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