A POSITIVAÇÃO CONSTITUCIONAL DO NEURODIREITO À PRIVACIDADE COMO DIREITO FUNDAMENTAL FRENTE AOS AVANÇOS DA TECNOLOGIA
Abstract
A pesquisa trata da necessidade da positivação de um (neuro)direito à privaciadade mental, a partir da análise dos avanços da tecnologia, da neurociência e dos novos contornos da esfera privada. Para tanto, utiliza-se o método indutivo e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa parte da conceituação de privacidade e definição dos novos contornos da esfera privada à luz dos direitos fundamentais positivados na Constituição. Após, constatase o atual estado da arte da neurociência e suas propensões futuras, mormente a potencialidade para coleta e tratamento de dados mentais. Diante da constatação da possibilidade de acesso aos dados mentais, verifica-se que a proteção outorgada pela ética, pela autorregulação e pelo próprio Direito positivado não é, por si só, suficiente para proteger a humanidade dos riscos advindos das novas tecnologias em neurociência. Portanto, conclui-se pela necessidade da positivação de um (neuro)direito à privacidade da mente, como um “novo” direito fundamental, com o objetivo de garantir o controle dos dados cerebrais como direito fundamental à privacidade do indivíduo, pensando-o a partir de um novo formato, capaz de atuar não somente a posteriori, mas também preventivamente, de modo herurístico.
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