O DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO CLIMÁTICA
Abstract
O estudo consiste na observação e análise de uma comunicação dos sistemas do Direito, da Política e da Ciência, com o objetivo de torná-los mais eficazes para o cumprimento da meta de estabilização das mudanças climáticas. A problemática enfrentada é verificar sob quais condições é possível a constitucionalização da proteção climática para construção de políticas públicas climáticas na atual complexidade trazida pelo Antropoceno. O contexto hodierno é o da sociedade de risco, e as mudanças climáticas são uma das externalidades neste cenário, que trazem consequências como o aumento dos volumes de chuvas, da intensificação e da severidade dos eventos catastróficos em nível global. Uma das atuais propostas de governança para a mitigação dos riscos é a sugestão de assimilação do sistema do direito, com a inserção do clima como um direito fundamental constitucional. Portanto vinculado à linha de pesquisa ‘Jurisdição constitucional e direitos fundamentais’. A pesquisa tem por objetivo analisar reflexivamente as teorias sobre o risco e emergência climática, bem como explorar a possibilidade de sua operacionalização no sistema do direito, visando à construção de políticas públicas climáticas mais eficazes no que toca à mitigação, adaptação, prevenção e precaução da intensificação dos riscos. O método sistêmico-funcional orienta o desenvolvimento argumentativo da pesquisa. No primeiro e no segundo capítulos, pretende-se analisar as questões sobre o cenário do risco climático, bem como a assimilação de políticas internacionais – como o Acordo de Paris – pelo direito brasileiro. Ao final, vislumbrase como uma possibilidade de comunicação e restruturação, no sistema do Direito, a constitucionalização do direito ao clima como direito fundamental, para que se alcance ao menos o mínimo existencial climático, por meio do cumprimento das metas de proteção e estabilização climática, bem como assegurar medidas de adaptação climática, auxiliando de forma efetiva na manutenção das presentes e futuras gerações, haja vista que os danos climáticos se tornaram irreversíveis.
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