A evolução jurisprudencial da Corte Intermaricana De Direitos Humanos quanto a justiciabilidade direta do direito à saúde: análise dos fundamentos normativos e jurisprudênciais

Autores

  • Anderson Carlos Bosa Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • Rosana Helena Maas Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Palavras-chave:

Convenção Americana de Direitos Humanos. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Direito à saúde.

Resumo

Este artigo pretende realizar um estudo acerca das previsões normativas do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no que tange ao direito à saúde, para, posteriormente, verificar a evolução jurisprudencial arquitetada pelo Tribunal interamericano a fim de tutelar tal direito por meio da aplicação dessas normas, fazendo desse um direito plenamente justiçável à luz do Sistema Interamericano. Nessa perspectiva, através do método dedutivo; da técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, procura-se responder a seguinte problemática: quais são os fundamentos normativos para a justiciabilidade direta do direito à saúde perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em vista do artigo 26 da Convenção Americana dos Direitos Humanos apenas prever a sua progressividade? Ao final, conclui-se, que os fundamentos normativos para a justiciabilidade direta do direito à saúde perante o Tribunal Interamericano se baseiam nos artigos 1 (1) (garantir e respeitar direitos), 26 (remissão a Carta da Organização dos Estados Americanos) e 29 (proibição na limitação interpretativa de direitos), todos da Convenção Americana de Direitos Humanos; pelo previsto na Convenção de Viena em seu  artigo 31; nas previsões normativas internas de cada Estado; assim como em todo o aparato do corpus iuris internacional do direito à saúde aplicado ao caso concreto. A importância desse trabalho se designa no fato de que é necessário entender como os mecanismos internacionais tutelam o direito à saúde o qual é pressuposto imediato de todos os demais direitos.

 

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Biografia do Autor

Anderson Carlos Bosa, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Acadêmico do curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul, UNISC, cursando o último ano. Bolsista de iniciação cientifica PROBIC - FAPERGS. Integrante do Grupo de pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instrumentos teóricos e práticos", com ênfase em estudos a respeito do diálogo entre Cortes Constitucionais e entre Poderes do Estado, controle jurisdicional de políticas públicas e garantia de direitos humanos e fundamentais na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Rosana Helena Maas, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Atualmente é Professora da Graduação e Pós-graduação na Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), ministrando matérias referentes ao Direito e ao Processo Civil e Constitucional. Pós-doutora em Direito pela Universität Salzburg, Áustria (2018), e Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado e Doutorado, da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (2016), com doutorado sanduíche na Ernst-Moritz-Arndt-Universität Greifswald, Rechts und Staatswissenschaftliche Fakultät, Greifswald, Alemanha (2016). É integrante do grupo de estudos Jurisdição Constitucional aberta coordenado pela Profa. Pós-Doutora Mônia Clarissa Hennig Leal. Advogada.

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Publicado

2023-08-30

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Seção

Artigos