NOTAS SOBRE A PRESCRIÇÃO NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÇÃO: A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TCU

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Palavras-chave:

Prescrição, Pretensão Punitiva do Estado, Tribunal de Contas da União

Resumo

Manifestação direta do princípio da segurança jurídica, a prescrição é um instituto de direito material concebido com a finalidade de impedir que as relações sócio-jurídicas perdurem indefinidamente no tempo. Em 2015, o Tribunal de Contas da União, no julgamento do TC nº 030.916/2015-7 foi chamado a se manifestar sobre dois pontos importantes envolvendo a prescrição: a) se haveria prescrição da pretensão punitiva do Estado nos temas de competência do TCU; e b) em caso de resposta afirmativa à primeira questão, sobre a definição de prazo prescricional aplicável às sanções previstas na legislação. Na ocasião, foram levantadas três teses: uma sugerindo a imprescritibilidade da pretensão punitiva; outra, que sustentava a incidência de um prazo prescricional de cinco anos; e a última, defendendo a prescrição em dez anos. O presente trabalho, nesse sentido, tem por objetivo identificar as razões que ampararam cada uma das posições defendidas no julgamento do TCU e detalhá-las do ponto vista teórico, elucidando o raciocínio que as informam, bem como os motivos que levaram à prevalência da última. Para tanto, a pesquisa, adotando o método de estudo de caso, desenvolve-se pelo procedimento de revisão bibliográfica e jurisprudencial, buscando, em um primeiro momento, esclarecer o fenômeno da prescrição sob a teoria geral do direito para, em seguida, se debruçar detalhadamente sobre as teses arguidas no caso. 

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Biografia do Autor

Bruno Dantas Nascimento, UNINOVE E FGV DIREITO - RIO (Bruno Dantas)

Ministro do TCU. Pós-Doutor (UERJ), Doutor e Mestre (PUC-SP) em Direito. Visiting Researcher Fellow na Benjamin N. Cardozo School of Law (Nova York, EUA) e no Max Planck Institute for Regulatory Procedural Law (Luxemburgo). Professor do Mestrado em Direito da UNINOVE e da FGV Direito-Rio. (Bruno Dantas)

 

Caio Victor Ribeiro dos Santos, Instituto Brasiliense de Direito Público - DF

Pós-graduado em Direito Processual Civil. Advogado.

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Publicado

2019-12-30

Edição

Seção

Artigos