O Princípio da Proteção da Confiança Legítima como Manifestação da Cláusula do Tratamento Justo e Equitativo: Aportes a partir da análise do Padrão das Expectativas Legítimas

Autores

  • Alice Rocha da Silva DF
  • Leonardo Vieira Arruda Achtschin

Palavras-chave:

Cláusula do Tratamento Justo e Equitativo, Categoria das expectativas legítimas, Princípio da proteção da confiança legítima

Resumo

            O Brasil tem se mostrado avesso à aceitação de Cláusula do Tratamento Justo e Equitativo (TJE) em seus tratados de proteção de investimentos. A motivação para o receio do governo brasileiro reside especialmente na amplitude protetiva promovida pela referida cláusula, a qual poderia ser aplicada ao sabor de decisões casuísticas por parte dos tribunais arbitrais. Dadas as críticas à atuação das cortes arbitrais na aplicação da cláusula TJE, tem-se notado um esforço dessas cortes no sentido de promover uma delimitação mais precisa dos contornos da cláusula, do qual emerge a categoria das expectativas legítimas, elemento este tido pela doutrina e a própria jurisprudência arbitral como o standard mais importante em termos de cláusula TJE. Tal categoria tem sido fortemente vinculada à noção de estabilidade dos atos estatais, por meio da qual o Estado receptor do investimento estrangeiro deve evitar promover alterações de políticas públicas e regulatórias que frustrem as legítimas expectativas fomentadas no investidor. Nesse sentido, a análise do ordenamento jurídico brasileiro permite afirmar que as normas, bem como a jurisprudência pátria, conferem tutela ao investidor estrangeiro no mesmo grau daquele promovido pela cláusula TJE, constatação esta que oferece ao governo brasileiro margem argumentativa para a manutenção de sua posição refratária à aceitação de tal cláusula em seus acordos de proteção de investimentos.

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Biografia do Autor

Alice Rocha da Silva, DF

Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Doutora em Direito pela Université d’Aix-Marseille III, Franca. Mestre em Direito pelo UniCEUB. Graduada em Direito pelo UniCEUB e em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB). E-mail: rochaalice@yahoo. com.br

Leonardo Vieira Arruda Achtschin

Mestrando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Especialista em Direito pela Escola Superior do MPDFT e em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera. Graduado em Direito pelo Instituto de Educação Superior de Brasília e em Relações Internacionais pela Universidade Católica de Brasília. E-mail: leovarruda@gmail.com

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Publicado

2019-10-23

Edição

Seção

Artigos