ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO DE PUNIR E A FALÊNCIA DO CÁRCERE NO BRASIL: UMA QUESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Palavras-chave:
Análise Econômica do Direito, Sistema Carcerário, Políticas PúblicasResumo
O objetivo deste artigo é aliar argumentos esteados na Teoria do Garantismo Penal à elementos da Teoria da Análise Econômica do Direito de modo a evidenciar que, seja por razões de princípios ou de natureza utilitarista, ou ainda, por cálculo de custo e benefício econômico-financeiro, a pena privativa de liberdade no Brasil é algo caro e ineficiente e deve ser vista sobre severo filtro crítico de racionalidade. Para tanto utilizou-se como metodologia a interseção dos marcos teóricos de ambas as teorias com dados estatísticos (número e perfil dos presos e natureza dos crimes; déficit de vagas e prisões provisórias, custos das vagas e da manutenção e, por fim, a taxa de reincidência) para demonstrar que o sistema carcerário no Brasil nos moldes das políticas públicas em vigor é inviável, tanto pelo seu elevado grau de desumanidade, mortalidade e estigmatização, quanto pelo seu elevado custo e ineficiência alargada.
Conclui-se que é importante notar que as transformações necessárias não passam pela construção de estabelecimentos penais e investimento público para cobrir o déficit de vagas, mas antes disso, impende atuar em duas frentes. A primeira diz respeito à revisão da política de drogas buscando à legalização do consumo, comércio, produção e controle das drogas atualmente consideradas ilícitas. A segunda busca equacionar o uso desmedido de prisões provisórias. Desconsiderar os argumentos expostos significa dizer que, qualquer passo significará mais do mesmo, ou seja, o desperdício de vidas e da juventude brasileira, além da sangria inútil dos recursos públicos suportados pelos contribuintes.Downloads
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