BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CLÁSSICAS DICOTOMIAS DO DIREITO

Autores

  • Reis Friede Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM)

Palavras-chave:

direito positivo/direito natural, direito objetivo/direito subjetivo, direito público/direito privado.

Resumo

O presente artigo tece breves considerações sobre três clássicas dicotomias do Direito, analisando, assim, os denominados direito positivo, direito objetivo e direito público, em contraposição ao direito natural, direito subjetivo e direito privado, respectivamente.

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Biografia do Autor

Reis Friede, Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM)

Mestre em Direito do Estado pela UGF e Mestre e Doutor em Direito Público pela UFRJ. Desembargador Federal – TRF2, Professor Adjunto da Escola de Direito da UFRRJ, Professor Emérito da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), Professor Honoris Causa da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR), Professor de Direito Constitucional da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), Professor e Pesquisador do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local do Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM).

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Publicado

2018-10-01

Edição

Seção

Artigos