OS TRAÇOS GERAIS DO DIREITO DO JOGO NO SISTEMA JURÍDICO PORTUGUÊS
Resumo
O jogo de fortuna ou azar ganhou foros de legalidade, em Portugal, em 1927. Depois da longa perseguição criminal a que foi sujeito, o jogo foi então permitido; mas, confinado a estabelecimentos especialmente criados para o efeito, passou a ser fortemente regulado pelo Estado. Distinta de figuras próximas, a atividade do jogo tem sido, ademais, alvo de tratamento diverso do que é dado ao exercício de qualquer outra atividade industrial. Abordar-se-ão as especificidades de tal tratamento, o qual, mais apertado no tocante à exploração e prática do jogo, se justifica pela natureza de interesse e ordem pública das normas aplicáveis, tanto à execução dos contratos de concessão como ao funcionamento dos casinos e ainda ao pessoal que nos mesmos labora. Tratar-se-á, em último lugar, da questão da caracterização do Direito do Jogo, em ordem a apurar da sua natureza privada ou pública, bem como da sua consideração como ramo autónomo do Direito ou como um conjunto de normas enquadradas num determinado ramo do Direito.Downloads
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Publicado
2016-11-13
Como Citar
Tavares da Silva, D., Laureano, A., & Rento, A. (2016). OS TRAÇOS GERAIS DO DIREITO DO JOGO NO SISTEMA JURÍDICO PORTUGUÊS. Revista Jurídica (FURB), 20(42), 185–212. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/5372
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Artigos
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