CONTROLE PENAL DA FLORA E PROTEÇÃO DO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO BEM JURÍDICO FUNDAMENTAL

Autores

  • Rodrigo José Leal Furb
  • Larissa Vogel Link

Resumo

O objetivo deste artigo científico é o de investigar e analisar, no âmbito da doutrina jurídica penal ambiental, se a flora, como categoria jurídica, pode ser considerada um bem jurídico-penal próprio ou se é parte integrante do bem jurídico maior e globalizante que é o ambiente ecologicamente equilibrado, consagrado expressamente no texto de nossa Carta Magna. O estudo inicia com o exame do atual e intenso processo de degradação da cobertura florística brasileira. Examina a doutrina sobre o bem jurídico-penal e o conceito jurídico de flora, para encerrar com a análise do bem jurídico que ali se encontra protegido pelas normas do controle penal. 

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Biografia do Autor

Rodrigo José Leal, Furb

Doutor em Direito pela Universidade de Alicante. Mestre em Direito pela Univali. Professor de Direito Penal da Furb, Unifebe e Univali.

Larissa Vogel Link

Acadêmica do 2º semestre do curso de Direito da FURB financiadora dessa pesquisa juntamente com o Governo do Estado de Santa Catarina através do Programa de Incentivo à Pesquisa – PIPe/Art. 170 – 2015.

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Publicado

2016-10-15

Como Citar

Leal, R. J., & Link, L. V. (2016). CONTROLE PENAL DA FLORA E PROTEÇÃO DO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO BEM JURÍDICO FUNDAMENTAL. Revista Jurídica (FURB), 20(41), 131–160. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/5263

Edição

Seção

Artigos