O CONCEITO DE AÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Leonardo Beduschi FURB

Palavras-chave:

Ação, Acesso à Justiça, Teoria eclética, Direitos fundamentais.

Resumo

Tendo por objetivo analisar o conceito da Ação no recém-aprovado Código de Processo Civil, este artigo intenta traçar um breve percurso acerca da evolução histórica desse instituto, iniciando-se pelas principais teorias concebidas pela doutrina para tal desiderato até a preocupação atual em assegurar uma participação efetiva por meio do Processo, relacionando o conceito de Ação à proteção dos Direitos Fundamentais. Por meio dessa perspectiva, conclui-se que após a superação das teorias clássicas, que tinham por mote a discussão sobre a autonomia e a abstração da Ação, é indispensável pensar a Ação sob a ótica do efetivo acesso à ordem jurídica justa, e não apenas em relação ao direito formal de acesso ao judiciário, sendo que o novo Código de Processo Civil não inovou profundamente em relação às construções doutrinárias que deram suporte à teoria adotada pelo Código de 1973.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Leonardo Beduschi, FURB

Graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Mestrando em Ciência Jurídica na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Professor titular de Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo na Universidade Regional de Blumenau (FURB).

Downloads

Publicado

2015-07-16

Como Citar

Beduschi, L. (2015). O CONCEITO DE AÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Jurídica (FURB), 19(38), 195–222. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/4599

Edição

Seção

Artigos