O CONCEITO DE AÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Palavras-chave:
Ação, Acesso à Justiça, Teoria eclética, Direitos fundamentais.Resumo
Tendo por objetivo analisar o conceito da Ação no recém-aprovado Código de Processo Civil, este artigo intenta traçar um breve percurso acerca da evolução histórica desse instituto, iniciando-se pelas principais teorias concebidas pela doutrina para tal desiderato até a preocupação atual em assegurar uma participação efetiva por meio do Processo, relacionando o conceito de Ação à proteção dos Direitos Fundamentais. Por meio dessa perspectiva, conclui-se que após a superação das teorias clássicas, que tinham por mote a discussão sobre a autonomia e a abstração da Ação, é indispensável pensar a Ação sob a ótica do efetivo acesso à ordem jurídica justa, e não apenas em relação ao direito formal de acesso ao judiciário, sendo que o novo Código de Processo Civil não inovou profundamente em relação às construções doutrinárias que deram suporte à teoria adotada pelo Código de 1973.
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