POSITIVISMO JURÍDICO 1: CONCEITO E CARACTERÍSTICAS CENTRAIS

Autores

  • Orlando Luiz Zanon Junior Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Resumo

O referente do presente texto consiste em apresentar um conceito operacional de Positivismo Jurídico, mediante o destaque de suas características centrais, que conformam tal paradigma da Ciência do Direito, quanto às suas quatro plataformas elementares, consistentes nas teses da Norma, das Fontes, do Ordenamento e da Decisão Judicial. A hipótese central diz respeito à necessidade de esclarecer os aspectos prescritivos e descritivos da matriz teórica do Juspositivismo, num esforço para dissipar a confusão verificável nos âmbitos acadêmico e forense brasileiros, nos quais tem se tornado muito comum a dificuldade acerca do correto enquadramento de teses no interior do paradigma.

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Biografia do Autor

Orlando Luiz Zanon Junior, Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Doutorando em Direito pela Univali. Mestre em Direito pela Unesa. Pós-graduado pela UFSC e pela Univali. Juiz de Direito.

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Publicado

2013-06-30

Como Citar

Zanon Junior, O. L. (2013). POSITIVISMO JURÍDICO 1: CONCEITO E CARACTERÍSTICAS CENTRAIS. Revista Jurídica (FURB), 17(33), 127–146. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/3271

Edição

Seção

Artigos