MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COMO INSTRUMENTO DE TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS

Autores

  • Mariell Antonini Dias Alvares UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

Palavras-chave:

Mandado de segurança coletivo, objeto, legitimidade, efeitos

Resumo

O presente artigo possui como objeto de análise o mandado de segurança coletivo, previsto como garantia fundamental de todo cidadão no artigo 5º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal de 1988. Durante o desenvolvimento do trabalho será abordada a origem história deste instrumento processual, sua finalidade, cabimento, os entes legitimados a impetrá-lo, os efeitos oriundos da coisa julgada, assim como a pertinência do mesmo quando o objeto material a ser salvaguardado encaixa-se no conceito dos direitos difusos. A discussão é relevante porque a Lei n. 12.016/2009 tratou o instituto de forma restritiva, existindo controvérsias a respeito do tema.

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Biografia do Autor

Mariell Antonini Dias Alvares, UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

Graduada em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso;

Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Anhanguera Uniderp;

Mestranda no Programa de Direito Agroambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso -

Linha de Pesquisa: Tutela dos Direitos Coletivos.

 

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Publicado

2013-06-30

Como Citar

Alvares, M. A. D. (2013). MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COMO INSTRUMENTO DE TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS. Revista Jurídica (FURB), 17(33), 67–84. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/3029

Edição

Seção

Artigos