A AÇÃO CIVIL PÚBLICA E A TUTELA DO MEIO AMBIENTE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL
Palavras-chave:
Ação Civil Pública. Meio Ambiente. Cumulação de Obrigações.Resumo
Dentro da Ação Civil Pública, existem duas modalidades que visam penalizar a parte que não cumpre com os preceitos acordados no Termo de Ajustamento de Conduta, a pena pecuniária e a obrigação de fazer e/ou de não fazer. Entendendo a Ação Civil Pública como gênero, pode-se elencar como uma de suas espécies a Ação Civil Pública Ambiental que versa sobre a tutela do meio ambiente que tem por objetivo a proteção de direitos difusos e coletivos. Analisando as sanções das obrigações citadas tem-se uma dicotomia doutrinária e jurisprudencial sobre a cumulação das duas obrigações, ou seja, executar o inadimplente através de pena pecuniária e também obrigá-lo a fazer, conduta comissiva que vem ao encontro a conservação dos recursos naturais como a adoção de medidas mitigadoras dentro do processo produtivo ou de não fazer, conduta omissiva, deixar de agredir a natureza através da não emissão de matéria ou energia em desacordo com os parâmetros legais.
Palavras-chave: Ação Civil Pública. Meio Ambiente. Cumulação de Obrigações.
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