WOMEN ON WAVES
A questão da aplicação da lei penal brasileira sobre o aborto praticado em alto-mar
Palavras-chave:
Direito e Justiça Social, Justiça Oceânica, Justiça Reprodutiva, Aborto, Criminalidade MarítimaResumo
O presente artigo problematiza, a partir de um diálogo entre os conceitos de Justiça Reprodutiva e Justiça Oceânica, se a legislação penal brasileira pode incidir sobre a prática do abortamento realizada por cidadã brasileira a bordo de embarcação estrangeira em alto-mar. Para tanto, aborda o panorama da criminalização do aborto no Brasil, examinando questões afetas à aplicação da lei penal no espaço marítimo, à luz da justiça oceânica, em consonância com os princípios normativos estabelecidos pelo Direito do Mar. O estudo adota uma abordagem dedutiva e utiliza os métodos histórico, comparativo, monográfico e exploratório, por meio de pesquisa em fontes oficiais, bibliográficas e documentais. A hipótese é a de que a ausência de dupla tipicidade, em razão da licitude do aborto no Estado de bandeira, tende a inviabilizar a extraterritorialidade condicionada. Conclui-se que, diante da ausência de criminalização do abortamento no país de bandeira do navio, fator que impede a configuração da dupla tipicidade, requisito indispensável para a extraterritorialidade condicionada prevista no Código Penal, a lei penal brasileira não poderá incidir sobre abortamento realizado por cidadã brasileira a bordo do Women on Waves.
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