A DIVULGAÇÃO DE PROVISÕES E PASSIVOS CONTINGENTES AMBIENTAIS PELAS EMPRESAS DO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA EM COMPARAÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DA NORMATIZAÇÃO DA EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL
DOI :
https://doi.org/10.4270/ruc.2016486-106Mots-clés :
Regulação, provisões ambientais, passivos contingentes ambientais.Résumé
O objetivo desta pesquisa é comparar a evolução da divulgação de provisões e passivos contingentes ambientais com avanços da normatização contábil. A normatização contábil genérica sobre evidenciação de obrigações incertas era restrita, em meados de 1976, à Lei n0 6.404, assim permanecendo por pelo menos uma década e meia, quando começou a ser desenvolvida. Com o passar dos anos foram criados padrões obrigatórios de divulgação, com critérios de julgamento mais detalhados para a classificação da obrigação incerta como sendo provável, possível ou remota, fato que pode ter contribuído para a crescente divulgação ambiental no escopo contábil. Neste contexto, foi realizado um estudo qualitativo, descritivo e longitudinal, por meio da análise de conteúdo de 468 notas explicativas, divulgadas de 1997 a 2014, por 26 empresas do setor de energia elétrica. Desta amostra, 14 empresas (53,85%) evidenciaram passivos ambientais ao menos uma vez neste período e 12 (46,15%) não o fizeram. A quantidade de evidências de passivos ambientais era pequena em meados de 1997, mas ascendeu, com um aumento mais significativo a partir de 2006, ano que coincide com a aprovação da Norma e Procedimento de Contabilidade 22, emitida pelo IBRACON. Em termos de número de palavras, a proporção do conteúdo das notas explicativas foi crescente e diversificada. Em conclusão, a evidenciação contábil, em adição à evidenciação voluntária, pode ser um meio plausível para a divulgação de questões ambientais e redução da assimetria informacional, principalmente quando a normatização contábil se faz mais clara e detalhada. A relação de crescente evidenciação dos passivos ambientais observada pode ser um indicativo de que as empresas reagiram aos novos mecanismos regulatórios.
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