A (im)possibilidade de exclusão dos genitores biológicos da certidão de nascimento do filho quando reconhecida a parentalidade socioafetiva e os efeitos da multiparentalidade

Autores

  • Stephanie Bachmann Sousa Fundação Universidade Regional de Blumenau

Palavras-chave:

Família. Parentalidade. Biológico. Socioafetivo. Multiparentalidade. Implicações. Jurisprudência.

Resumo

Ante as novas demandas envolvendo famílias pluriparentais, o presente estudo tem como objetivo geral analisar a possibilidade de exclusão do nome do(a) genitor(a) biológico da certidão de nascimento do filho quando reconhecida a parentalidade socioafetiva. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento comparativo.  Observa-se que após o julgamento do Recurso Extraordinário nº 898.060/SC pelo Supremo Tribunal Federal acerca do tema, as instâncias inferiores passaram a adotar como regra a multiparentalidade. Assim, verificam-se suas implicações e decorrências sociojurídicas pautadas nos princípios correlatados. O reconhecimento da multiparentalidade constitui avanço importantíssimo na concretização dos direitos fundamentais e na busca da felicidade, evitando que o estado de filiação da criança ou adolescente registrado fique sujeito à inconstância dos relacionamentos amorosos. No entanto, existem casos excepcionais na jurisprudência referentes à possibilidade de excluir o genitor biológico do registro que merecem atenção.

 

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Biografia do Autor

Stephanie Bachmann Sousa, Fundação Universidade Regional de Blumenau

Advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 59.584.
Pós-Graduanda em Direito Urbanístico e Ambiental pela PUC Minas (2021).
Graduada em Direito pela Universidade Regional de Blumenau - FURB (2019/2).

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Publicado

2021-07-01

Edição

Seção

Artigos jurídicos