A revalência do negociado sobre o legislado e a aplicação do Tema nº1.046 do STF sob a ótica dos princípios constitucionais de proteção aos trabalhadores
Resumen
Este artigo tem por finalidade analisar a aplicação da prevalência do negociado sobre
o legislado, advindo da Reforma Trabalhista, em observância aos princípios constitucionais de
proteção ao trabalhador resguardados pela Constituição Federal de 1988, especialmente sob o
entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no que tange à
eficácia das negociações coletivas de trabalho para a efetiva proteção dos direitos dos trabalhadores.
Nesse sentido, tendo em vista o caráter protetivo do Direito do Trabalho, aborda-se as mudanças
trazidas pela Lei n. 13.467/17, com destaque aos artigos 611-A e 611-B da CLT, e as limitações à
prevalência das negociações coletivas de trabalho perante a legislação heterônoma estatal,
especialmente após o julgamento, pelo STF, do Tema de Repercussão Geral nº 1.046. Para tanto,
tem-se como marco espacial a legislação pátria constitucional e trabalhista, bem como o
entendimento adotado pela doutrina e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
Para a realização da pesquisa adotou-se o método indutivo, por intermédio da técnica de pesquisa
bibliográfica, pela qual se verificou um consolidado entendimento doutrinário acerca da temática,
que também é adotado pelo TRT da 12ª Região (SC).
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