Direito urbanístico, planos diretores e controle social: a construção de uma nova ética urbana
DOI:
https://doi.org/10.7867/2317-5443.2023v11n2p157-179Resumo
Este artigo busca realizar uma leitura jurídica dos elementos que constituem o direito urbanístico, em especial, o que se refere à regulação, construção e efetivação de Planos Diretores de municípios que se caracterizam como cidades médias, situados na Região Funcional de Planejamento 7 do estado do Rio Grande do Sul. A atenção concentra-se na efetividade de execução dos Planos Diretores nesses municípios desde as perspectivas do gestor público e do cidadão, considerando a sua construção e execução, integradas com pautas públicas convergentes e integrantes (mobilidade, disponibilidade de serviços públicos oferecidos, meio ambiente sustentável, qualidade de vida, gentrificação). Para tanto, vale-se de uma pesquisa exploratória, de base empírica, a partir de uma análise qualitativa de conteúdo, fundamentada em bibliografia, legislações e informações financeiras. Os resultados informam sobre a efetividade quanto à participação dos cidadãos em relação à destinação e aplicação de recursos orçamentários, voltados ao desenvolvimento da política urbana para a qualificação e a valorização do espaço territorial, atendendo a uma nova ética urbana, integradora, inteligente e humanizada.
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