CRÍTICA JURÍDICA NUESTRAMERICANA DESDE A FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO DUSSELIANA: INTRODUÇÃO

Autores

  • Lucas Machado Fagundes Universidade do Extremo Sul Catarinense Universidade Autonoma de San Luis de Potosí Mexico

Palavras-chave:

Filosofia da Libertação, Pensamento Crítico, Crítica Jurídica nuestramericana.

Resumo

A filosofia da libertação é um marco teórico e de fundamentação do pensamento crítico nuestroamericano, por esta razão, possibilita ao campo jurídico algumas reflexões densas e se converte em uma linha da chamada Crítica Jurídica. Este estudo tem como objetivo introduzir as contribuições da Filosofia da Libertação elaborada por Enrique Dussel, como potencialidade de Crítica Jurídica, em especial considerando o método de investigação Analético. Assim, desde um horizonte problematizador, compreende-se como fonte do direito as práticas normativas sociais e políticas que foram encobertas e negadas pelo direito moderno (de tradição eurocêntrica); por este motivo o método da Filosofia da Libertação, composto por seis níveis de reflexão: proximidade, totalidade, mediação, exterioridade, alienação e libertação, possibilita, particularmente para as práticas jurídicas, a adoção de categorias próprias para pensar desde o “Outro”, com o “Outro” e para o “Outro”. Logo, com esta proposta visualiza o desencobrimento do “Ser Nuestroamericano” e sua práxis sócio-política como fonte legítima de direitos. Portanto, o estudo realizado aproxima as categorias da Filosofia da libertação dusselianas com o pensamento jurídico crítico nuestroamericano.

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Biografia do Autor

Lucas Machado Fagundes, Universidade do Extremo Sul Catarinense Universidade Autonoma de San Luis de Potosí Mexico

Pós-doutor em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Professor do Mestrado em Direitos Humanos e Sociedade da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Professor visitante no Mestrado em Direitos Humanos da Universidad Autónoma de San Luis de Potosí (UASLP/México). Pesquisador GT-Clacso (Conselho Latino-americano de Ciências Sociais). Coordenador do grupo Pensamento Jurídico Crítico Latino-americano, na linha de Constitucionalismo Crítico (UNESC).

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Publicado

2021-01-11

Como Citar

Fagundes, L. M. (2021). CRÍTICA JURÍDICA NUESTRAMERICANA DESDE A FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO DUSSELIANA: INTRODUÇÃO. Revista Jurídica (FURB), 24(55 (2020), e9563. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/9563

Edição

Seção

Artigos