LIMITES E RESPONSABILIZAÇÃO EM FACE DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Autores

  • Carlos Alexandre Moraes Centro Universitário Cesumar - UniCesumar.
  • Eloísa Baliscki Romeira Centro Universitário Cesumar - Unicesumar, PR

Palavras-chave:

Direitos da Personalidade, Direitos Fundamentais, Liberdade de Expressão, Responsabilidade Civil

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar os limites do exercício da liberdade de expressão e a consequente responsabilização em caso de ofensa à dignidade humana ou em razão de excesso neste exercício. Para tanto, a pesquisa utilizou o método hipotético-dedutivo, fundamentado em revisão bibliográfica. A liberdade de expressão é direito fundamental positivado na Constituição Federal de 1988 e também previsto em dispositivos internacionais, contudo, verificou-se que, como qualquer outro direito, possui caráter não absoluto, cabendo responsabilização civil para a reparação de danos ocasionados em face de outros direitos igualmente essenciais, como é o caso dos direitos da personalidade.

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Biografia do Autor

Carlos Alexandre Moraes, Centro Universitário Cesumar - UniCesumar.

Professor Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito do Centro Universitário Cesumar (UniCesumar); Pós-Doutor em Direito pelo Centro Universitário Cesumar (UniCesumar), Doutor em Direito pela FADISP; Doutor em Ciências da Educação pela UPAP; Mestre em Direito pelo Centro Universitário Cesumar (UniCesumar); Pesquisador Bolsista – Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor PPD – do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI); Advogado; E-mail: camoraes.adv@hotmail.com

Eloísa Baliscki Romeira, Centro Universitário Cesumar - Unicesumar, PR

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (Unicesumar); Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (U.E.M.); Integrante do Grupo de Pesquisa: “Constitucionalização do Direito privado, obrigações, responsabilidade civil, consumidor e direitos da personalidade”; E-mail: elo_baliscki@hotmail.com

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Publicado

2020-07-28

Edição

Seção

Artigos