O CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE COMO MECANISMO ASSECURATÓRIO DO PRINCÍPIO CONTRAMAJORITÁRIO PARA COMPLEIÇÃO DA DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL

Autores

Palavras-chave:

Controle judicial de constitucionalidade. Democracia e direitos fundamentais. Princípio contramajoritário.

Resumo

O presente artigo reflete sobre a necessidade de preservar o princípio contramajoritário como meio necessário para alcançar a democracia constitucional, indicando o rompimento da concepção de sistema democrático como prevalência da vontade da maioria vencedora. Para cumprir com o objetivo proposto, como método de abordagem, o trabalho valeu-se de pesquisa qualitativa, como método de procedimento, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental, e, como técnica de pesquisa utilizou-se a exploratória. Inicialmente, discorre-se sobre a distinção entre as concepções quantitativas e qualitativas de democracia. Em seguida, argumenta-se que, dentro da concepção qualitativa de democracia, a Constituição exerce o papel de instrumento limitador do princípio majoritário, fornecendo proteção aos direitos fundamentais, sobretudo em face da vontade das maiorias políticas ocasionais, operando como importante salvaguarda das minorias no processo político ordinário. Na sequência, realiza-se um raciocínio amalgamo entre controle de constitucionalidade e princípio contramajoritário, tendo como referência o texto constitucional para justificar a limitação da vontade da maioria vencedora. Ao final, conclui-se que a Constituição, aliada ao controle de constitucionalidade, são mecanismos determinantes para assegurar a incidência do princípio contramajoritário, com o fim de proteger os direitos fundamentais das minorias em face dos descomedimentos que podem advir do majoritarismo, de modo que alcance a efetivação da democracia verdadeiramente constitucional.

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Biografia do Autor

Murillo Ricart Mendes Souza Silva, Centro Universitário FG (UniFG), Guanambi, BA, Brasil.

Mestre em Direito pela UniFG. Especialista em Direito Tributário pela PUC/MG. Bacharel em Direito pela FAVAG. Professor do curso de Direito da UniFG. Membro do CAJU - Centro de Estudos sobre Acesso à Justiça (DGP/CNPq). Membro do NEDEI – Núcleo de Estudos em Direito, Economia e Instituições (DGP/CNPq).

Jeferson de Oliveira Mendes, Centro Universitário FG (UniFG), Guanambi, BA, Brasil.

Mestre em Direito pela UniFG. Especialista em Direito Constitucional pela UCAM. Bacharel em Direito pela FASB. Professor do curso de Direito da FASB. Membro do CAJU - Centro de Estudos sobre Acesso à Justiça (DGP/CNPq). Membro do ANDIRA - Antilaboratório de Direito Animal (DGP/CNPq).

Flávio Quinaud Pedron, Centro Universitário FG (UniFG), Guanambi, BA, Brasil.

Doutor e Mestre em Direito pela UFMG. Professor Adjunto do Mestrado em Direito da UniFG (Bahia). Professor Adjunto da PUC-Minas (Graduação e Pós-graduação). Professor Titular do IBMEC. Coordenador do CAJU - Centro de Estudos sobre Acesso à Justiça (DGP/CNPq). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).  Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP). Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura (RDL).

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Publicado

2021-03-15

Como Citar

Silva, M. R. M. S., Mendes, J. de O., & Pedron, F. Q. (2021). O CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE COMO MECANISMO ASSECURATÓRIO DO PRINCÍPIO CONTRAMAJORITÁRIO PARA COMPLEIÇÃO DA DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL. Revista Jurídica (FURB), 24(55 (2020), e8130. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/8130

Edição

Seção

Artigos