A INCONSTITUCIONALIDADE DA TARIFAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO À LUZ DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Palavras-chave:
Inconstitucionalidade. Tarifação. Indenização. Danos Extrapatrimoniais. Princípio da Igualdade.Resumo
O presente artigo se propõe a discutir a inconstitucionalidade da tarifação da indenização por danos extrapatrimoniais prevista no art. 223-G, da Consolidação das Leis Trabalhistas (introduzido pela Lei nº 13.467/2017), o que ocasionou enormes lesões aos direitos constitucionais fundamentais dos trabalhadores, ao estabelecer um método de fixação de indenização, de acordo com o último salário contratual de cada trabalhador. Tem como objetivo central demonstrar que a modificação é contrária ao entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130, referente à Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967). Para tanto, será feita uma abordagem crítica do novo dispositivo legal, por meio de pesquisa qualitativa, eminentemente bibliográfica, na qual se utilizou o método hipotético-dedutivo para testar a hipótese inicial, de que a inovação legislativa oriunda da Reforma Trabalhista viola os princípios da isonomia e da dignidade humana, consolidados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88).Downloads
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Publicado
2020-09-15
Como Citar
Ferreira, V. R., & Medeiros, V. S. de. (2020). A INCONSTITUCIONALIDADE DA TARIFAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO À LUZ DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. Revista Jurídica (FURB), 24(53), e8019. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/8019
Edição
Seção
Artigos
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