A INCONSTITUCIONALIDADE DA TARIFAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO À LUZ DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

Autores

Palavras-chave:

Inconstitucionalidade. Tarifação. Indenização. Danos Extrapatrimoniais. Princípio da Igualdade.

Resumo

O presente artigo se propõe a discutir a inconstitucionalidade da tarifação da indenização por danos extrapatrimoniais prevista no art. 223-G, da Consolidação das Leis Trabalhistas (introduzido pela Lei nº 13.467/2017), o que ocasionou enormes lesões aos direitos constitucionais fundamentais dos trabalhadores, ao estabelecer um método de fixação de indenização, de acordo com o último salário contratual de cada trabalhador. Tem como objetivo central demonstrar que a modificação é contrária ao entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130, referente à Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967). Para tanto, será feita uma abordagem crítica do novo dispositivo legal, por meio de pesquisa qualitativa, eminentemente bibliográfica, na qual se utilizou o método hipotético-dedutivo para testar a hipótese inicial, de que a inovação legislativa oriunda da Reforma Trabalhista  viola os princípios da isonomia e da dignidade humana, consolidados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). 

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Biografia do Autor

Vanessa Rocha Ferreira, Universidade da Amazônia

Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). Pós-Graduada em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (Ucam/RJ). Especialista em Direito Processual pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). Professora Universitária. Auditora do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA). 

Victória Santos de Medeiros

Advogada Trabalhista.

Graduada em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). 

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Publicado

2020-09-15

Edição

Seção

Artigos