Controle de convencionalidade de ofício pela Administração Pública no exercício de sua função típica

Autores

  • Felipe Klein Gussoli Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (Curitiba-PR, Brasil)

Palavras-chave:

controle administrativo, controle de convencionalidade, Pacto de São José da Costa Rica, Sistema Interamericano de Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos

Resumo

Mesmo no âmbito da função jurisdicional encontra-se resistência na recepção da teoria do controle de convencionalidade, cujas linhas mestras determinam aos juízes o dever de realizar o exame de compatibilidade entre as normas nacionais com as normas de tratados internacionais de direitos humanos. As discussões se acentuam ainda mais quando se discute a possibilidade de agentes públicos realizarem dito controle no exercício da função administrativa. Uma série de críticas e óbices são postos quando enunciada tal possibilidade, que se admitida tende a provocar uma verdadeira revolução na condução de processos administrativos no Brasil e no próprio Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Diante disso, o trabalho analisa a doutrina do controle de convencionalidade nascida no seio da Corte Interamericana de Direitos Humanos para responder, ao final, se os agentes públicos têm competência para declarar de ofício a nulidade normas administrativas, legais e mesmo constitucionais no exercício da função típica da Administração Pública.

 

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Biografia do Autor

Felipe Klein Gussoli, Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (Curitiba-PR, Brasil)

Coordenador Adjunto e Professor do Curso de Especialização em Direito Administrativo do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (Curitiba-PR, Brasil). Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor do Curso de Especialização em Licitações e Contratos Administrativos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pesquisador do NUPED - Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano da PUCPR. Advogado em Curitiba-PR.

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Publicado

2020-04-08

Edição

Seção

Artigos