O ESTADO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO FACE AO MODELO POLÍTICO-ECONÔMICO NEOLIBERAL: PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Fernando Hoffmam Universidade Franciscana (UFN) e Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI/ Câmpus Santiago).
  • Jose Luis Bolzan de Morais Universidade de Itaúna (MG) e Universidade Dom Helder Câmara (MG).
  • Jânia Maria Lopes Saldanha Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Resumo

O presente trabalho propõe analisar o lugar do Estado-Nacional na ordem mundial atual, a partir do desmantelamento do Estado Social face ao levante monetarista e à agenda neoliberal consagrada na década de 1980. Tal analise, se faz sob a ótica do lugar e da função da Constituição e dos Direitos Humanos nessa nova ordenação agora globalizada. No entanto, para além de uma mera analise, faz-se a proposição de um novo projeto estatal a partir da ressignificação da Democracia enquanto pacto universal e cosmopolita e, da construção de um ambiente jurisdicional comum e plural de diálogo interestatal e interconstitucional. Essa reordenação conforma um Estado Constitucional Cosmopolita que busca o seu lugar no mundo a partir de uma compreensão universal dos Direitos Humanos.            

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Biografia do Autor

Fernando Hoffmam, Universidade Franciscana (UFN) e Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI/ Câmpus Santiago).

Mestre e Doutorando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS); Bolsista PROEX/CAPES; Membro do Grupo de Pesquisa Estado e Constituição e da Rede Interinstitucional de Pesquisa Estado e Constituição, vinculado à UNISINOS e ao CNPQ; Professor do Curso de Direito da Universidade Franciscana (UFN); Professor Titular do Curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI/ Câmpus Santiago); Membro do Grupo de Pesquisa Direito, Justiça e Cidadania, vinculado à URI e ao CNPQ; Especialista em Direito: Temas Emergentes em Novas Tecnologias da Informação e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).

Jose Luis Bolzan de Morais, Universidade de Itaúna (MG) e Universidade Dom Helder Câmara (MG).

Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra; Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e pela Université de Montpellier I; Mestre em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ); Professor do Programa de Pós-Graduação – Mestrado – da Universidade de Itaúna (MG) e da Universidade Dom Helder Câmara (MG); Procurador do Estado do Rio Grande do Sul.

Jânia Maria Lopes Saldanha, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Pós-Doutora em Direito pelo Institut des Hautes Études sur la Justice (IHEJ/Paris, Doutora em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Professora do Programa de Pós-Graduação – Mestrado – e do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Coordenadora do Centro de Culturas Jurídicas Comparadas, Internacionalização do Direito e Sistemas de Justiça (CCULTIS), ligado à UFSM.  Advogada.

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Publicado

2018-09-01

Edição

Seção

Artigos