JUSTIFICATIVAS E RESISTÊNCIAS HISTÓRICO-CULTURAIS À TEORIA DO PRECEDENTE JUDICIAL NO BRASIL
Palavras-chave:
Precedente judicial. Patrimonialismo. Personalismo.Resumo
O presente trabalho busca apresentar justificativas para uma teoria do precedente judicial no Brasil e analisar as resistências histórico-culturais pelas quais sua aderência colide com a prática jurídica brasileira. Compreendido como instrumento apto a conferir segurança jurídica, igualdade e coerência à ordem jurídica, levanta-se as questões sociológicas que justifiquem a tolerância a uma ordem jurídica irracional e incoerente. Para tanto, a partir de uma análise sociológica, e não jurídica, apontará algumas das marcantes peculiaridades histórico-culturais brasileiras, tais qual o patrimonialismo, pela ótica de Max Weber, e o personalismo brasileiro, desde Sérgio Buarque de Holanda, que configuram justificativas à resistência à adoção do precedente judicial no Brasil.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2018-04-23
Como Citar
Fachin, J., & Fachin, Z. (2018). JUSTIFICATIVAS E RESISTÊNCIAS HISTÓRICO-CULTURAIS À TEORIA DO PRECEDENTE JUDICIAL NO BRASIL. Revista Jurídica (FURB), 21(45), 189–216. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/7173
Edição
Seção
Artigos
Licença
Os direitos autorais dos artigos, ensaios e outros textos jurídicos publicados nesta Revista são do autor, mas com direitos de primeira publicação reservados, sem ônus, à FURB. Os trabalhos publicados neste periódico são disponibilizados gratuitamente ao livre acesso público e, por conseguinte, não geram efeitos comerciais. Fica autorizada a publicação dos artigos publicados na Revista Jurídica da FURB em outros meios, como sites pessoais e coletâneas de artigos, desde que citada a Revista Jurídica da FURB como primeira publicação.