JUSTIFICATIVAS E RESISTÊNCIAS HISTÓRICO-CULTURAIS À TEORIA DO PRECEDENTE JUDICIAL NO BRASIL

Autores

  • Jéssica Fachin PUCS
  • Zulmar Fachin UniCesumar

Palavras-chave:

Precedente judicial. Patrimonialismo. Personalismo.

Resumo

O presente trabalho busca apresentar justificativas para uma teoria do precedente judicial no Brasil e analisar as resistências histórico-culturais pelas quais sua aderência colide com a prática jurídica brasileira. Compreendido como instrumento apto a conferir segurança jurídica, igualdade e coerência à ordem jurídica, levanta-se as questões sociológicas que justifiquem a tolerância a uma ordem jurídica irracional e incoerente. Para tanto, a partir de uma análise sociológica, e não jurídica, apontará algumas das marcantes peculiaridades histórico-culturais brasileiras, tais qual o patrimonialismo, pela ótica de Max Weber, e o personalismo brasileiro, desde Sérgio Buarque de Holanda, que configuram justificativas à resistência à adoção do precedente judicial no Brasil.

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Biografia do Autor

Jéssica Fachin, PUCS

Doutoranda em Direito Constitucional (PUCS). Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Especialista em Direito Constitucional Contemporâneo pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC). Bacharel em Direito (PUCPR). Licenciada em Letras pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Advogada e professora na Faculdades Londrina

Zulmar Fachin, UniCesumar

Doutor em Direito do Estado (UFPR). Mestre em Direito (UEL). Mestre em Ciência Política (UEL). Professor do Mestrado em Ciência Jurídica (UniCesumar). Pesquisador do ICETI - Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação. Membro eleito da Academia Paranaense de Letras Jurídicas.

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Publicado

2018-04-23

Edição

Seção

Artigos