O DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O MITO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO DELIMITAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO

Autores

  • Anderson Vichinkeski Teixeira Prof. Doutor, UNISINOS
  • Isadora Ferreira Neves Faculdade de Ilhéus (CESUPI)

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, boa administração pública, interesse público

Resumo

O direito fundamental à boa administração pública, como um feixe de princípios e regras, preconiza um controle sistemático dos atos administrativos. Os direitos fundamentais, os princípios e os objetivos constitucionais funcionam, portanto, como limitadores do voluntarismo dos agentes públicos. Neste sentido, propõe-se uma aproximação deste conceito com a discussão sobre a coerência de um princípio da supremacia do interesse público no direito brasileiro. Observa-se, por fim, que o interesse público não pode funcionar como uma alegação vazia, devendo ser entendido como uma consagração dos direitos fundamentais. Diante destas colocações, não há como sustentar no ordenamento jurídico brasileiro uma prevalência apriorística do interesse público como razão suficiente para se restringir as liberdades individuais, tendo em vista a relevância que os direitos fundamentais assumem para o Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

Anderson Vichinkeski Teixeira, Prof. Doutor, UNISINOS

Formação acadêmica: 2010-2010: Estágio pós-doutoral junto ao Departamento Teoria e História do Direito da Università degli Studi di Firenze (IT), sob a orientação do Prof. Maurizio Fioravanti.

2006-2009: Doutor em Teoria e História do Direito pela Università degli Studi di Firenze (IT), com estágio de pesquisa doutoral realizado junto à Faculdade de Filosofia da Université Paris Descartes-Sorbonne (FR). [Diploma revalidado como "Doutor em Direito" pela Universidade de São Paulo (USP) em 06.04.2011] 2004-2005: Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. 1998-2003: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. 
 Atuação profissional: Advogado e consultor jurídico (OAB/RS 57.132).

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).

Professor visitante da Faculdade de Direito da Universidad de la Republica (UdelaR/Uruguay).

Professor palestrante na Fundação Escola da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (FESDEP).

Professor palestrante na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).

Isadora Ferreira Neves, Faculdade de Ilhéus (CESUPI)

Mestre em Direito Público pela UNISINOS. Especialista em Direito Público pela FAINOR. Graduada em Direito pela UESC. Servidora do Ministério Público do Estado da Bahia. Professora no curso de Direito da Faculdade de Ilhéus (CESUPI). E-mail: isadoraneves@gmail.com Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6778278829147343

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Publicado

2016-10-15

Como Citar

Teixeira, A. V., & Neves, I. F. (2016). O DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O MITO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO DELIMITAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. Revista Jurídica (FURB), 20(41), 79–102. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/5566

Edição

Seção

Artigos