A CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE COM OS DESCENDENTES DO FALECIDO

Autores

  • Helena de Azeredo Orselli FURB

Palavras-chave:

Direito Sucessório. Cônjuge. Regime de Bens.

Resumo

O Código Civil brasileiro de 2002 ampliou o direito sucessório do cônjuge supérstite ao estabelecer que ele concorrerá com os descendentes e com os ascendentes, além de ter direito à totalidade da herança na falta desses parentes em linha reta do falecido, desde que preenchidos os requisitos legais. Entretanto, o legislador condicionou a concorrência do cônjuge com os descendentes, ao regime de bens pelo qual eram casados, numa redação de difícil leitura, o que deu ensejo às mais variadas interpretações, muitas vezes, e, em relação à legislação anterior, piorando a situação do cônjuge quando do óbito de seu consorte. Palavras-chave: Direito Sucessório. Cônjuge. Regime de Bens.

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Como Citar

de Azeredo Orselli, H. (2007). A CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE COM OS DESCENDENTES DO FALECIDO. Revista Jurídica (FURB), 11(21), 74–89. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/442

Edição

Seção

Artigos