A DIGNIDADE HUMANA, O VALOR SOCIAL DO TRABALHO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
Palavras-chave:
Princípio Protetor, Dignidade da Pessoa Humana, Valor Social do Trabalho.Resumo
O presente artigo tem como objeto destacar o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana como justificador da sistemática protetiva do Direito do Trabalho, ressaltando a importância do valor social do trabalho como elemento fundante da ordem econômica e da ordem social, tendo em vista o aspecto humano da pessoa do trabalhador. O seu objetivo é explicitar a aplicabilidade do Princípio da Proteção nas relações trabalhistas brasileiras, procurando estimular estudos acadêmicos axiológicos e metodologicamente úteis aos leitores. O relatório que ora se apresenta teve como base o método indutivo, usado igualmente nas fases da investigação e no tratamento de dados. Foram empregadas as técnicas do referente, da categoria e da pesquisa bibliográfica e documental, esta última, por via eletrônica. Os resultados apresentados compartilham a ideia de que o trabalho é concebido pelo ordenamento jurídico brasileiro como Direito Fundamental, e elevado à ordem de Princípio Constitucional Estruturante, juntamente com a livre iniciativa, no intuito de promover os objetivos basilares da República como a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades econômicas.
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