A INTERPRETAÇÃO DO DIREITO E A FUNGIBILIDADE DA TUTELA CAUTELAR E ANTECIPADA
Resumo
Este artigo apresenta considerações acerca da interpretação e aplicação do direito pelo intérprete e do problema das lacunas existentes na lei, que deve este intérprete preenche-las de forma que alcance a tutela jurisdicional pretendida pelo litigante. Após são apresentadas as características das tutelas de urgência, tutelas de decisões provisórias. O enfoque neste artigo, foram para as tutelas cautelar e antecipada, sendo assim demonstradas suas principais características. Por fim é analisado o princípio da fungibilidade, em decorrência ao §7º do artigo 273 do Código de Processo Civil, que possibilita a fungibilidade de uma tutela antecipada por uma cautelar, porém, de outro lado não diz claramente o inverso, qual seja, tutela cautelar por tutela antecipada. O Código de Processo Civil adotou a fungibilidade entre pedidos, porém, não tratou da fungibilidade de procedimento, assim nos deparamos diante de uma vasta divergência doutrinária.
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