A INTERPRETAÇÃO DO DIREITO E A FUNGIBILIDADE DA TUTELA CAUTELAR E ANTECIPADA

Autores

  • Juliana Zamignan

Resumo

Este artigo apresenta considerações acerca da interpretação e aplicação do direito pelo intérprete e do problema das lacunas existentes na lei, que deve este intérprete preenche-las de forma que alcance a tutela jurisdicional pretendida pelo litigante. Após são apresentadas as características das tutelas de urgência, tutelas de decisões provisórias. O enfoque neste artigo, foram para as tutelas cautelar e antecipada, sendo assim demonstradas suas principais características. Por fim é analisado o princípio da fungibilidade, em decorrência ao §7º do artigo 273 do Código de Processo Civil, que possibilita a fungibilidade de uma tutela antecipada por uma cautelar, porém, de outro lado não diz claramente o inverso, qual seja, tutela cautelar por tutela antecipada. O Código de Processo Civil adotou a fungibilidade entre pedidos, porém, não tratou da fungibilidade de procedimento, assim nos deparamos diante de uma vasta divergência doutrinária.

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Biografia do Autor

Juliana Zamignan

Graduada em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB). Especialista em Direito Público pela Universidade Regional de Blumenau (FURB) e Fundação Fritz Müller. Mestranda em Ciência Jurídica na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Professora da graduação de Direito Processual Civil e Pós-graduação em Direito Previdenciário.

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Publicado

2012-07-28

Como Citar

Zamignan, J. (2012). A INTERPRETAÇÃO DO DIREITO E A FUNGIBILIDADE DA TUTELA CAUTELAR E ANTECIPADA. Revista Jurídica (FURB), 16(31), 195–207. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/3398

Edição

Seção

Artigos