A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL, A NORMATIVIDADE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E A NOVA PRINCIPIOLOGIA DOS CONTRATOS

Autores

  • Raquel Schöning UNIFEBE

Resumo

O presente ensaio tem por objeto a compreensão do fenômeno denominado Constitucionalização do Direito, mais precisamente nas relações contratuais privadas e o papel que este fenômeno exerce na relativização dos Princípios Contratuais da Liberdade Contratual e Obrigatoriedade dos Contratos. O seu objetivo é justificar a atual sistemática principiológica dos contratos em geral, com vistas a proporcionar reflexões úteis e críticas ao leitor, para seu aprimoramento científico e acadêmico. O relatório que ora se apresenta teve como base o método indutivo, usado igualmente nas fases da investigação e no tratamento de dados. Foram empregadas as técnicas do referente, da categoria e da pesquisa bibliográfica e documental, esta última, por via eletrônica. Os resultados apresentados compartilham a ideia de que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 inaugura uma nova fase na formação e interpretação dos contratos, por força da normatividade dos princípios constitucionais, que passaram a embasar toda a estruturação da teoria geral dos contratos.

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Publicado

2012-07-28

Como Citar

Schöning, R. (2012). A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL, A NORMATIVIDADE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E A NOVA PRINCIPIOLOGIA DOS CONTRATOS. Revista Jurídica (FURB), 16(31), 137–156. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/3395

Edição

Seção

Artigos