A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM RELAÇÃO À SEGURANÇA PÚBLICA POR BALA PERDIDA

Autores

  • Lenice Kelner FURB
  • Iravel Andrey Mueller

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Estado, Segurança Pública

Resumo

O presente estudo identifica a responsabilidade civil do Estado para vítimas de balas perdidas, especialmente quando a bala perdida é oriunda da arma de um policial em confronto com criminosos, ou quando a bala perdida é de um criminoso em confronto com a polícia, bem como, quando a bala perdida é oriunda de confronto entre facções criminosas rivais sem a presença da polícia. Por fim, analisa-se também a possibilidade da bala perdida ser advinda de arma e locais incertos. Nesta perspectiva teórica analisa-se o crescimento da violência e o dever do Estado em prestar a segurança pública e até quando deverá ser responsabilizado civilmente por mortes de vítimas de balas perdidas.

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Biografia do Autor

Lenice Kelner, FURB

Mestre em Ciência Jurídica. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. Especialista em Direito Civil. Professora da FURB em Direito Penal, Criminologia e Execução Penal. Professora da Especialização em Direito Penal e Processual Penal. Professora da ESMESC. Coordenadora do Programa de Extensão Gestão de Conflitos Penais na Comarca de Blumenau.

Iravel Andrey Mueller

Bacharel em Direito pela FURB. Especialista em Direito Público.

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Publicado

2011-12-17

Como Citar

Kelner, L., & Mueller, I. A. (2011). A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM RELAÇÃO À SEGURANÇA PÚBLICA POR BALA PERDIDA. Revista Jurídica (FURB), 15(30), 39–83. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/2983

Edição

Seção

Artigos