O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA E O ABUSO DO PODER PELOS AGENTES PÚBLICOS
Palavras-chave:
Princípio da Legalidade Administrativa. Administração Pública. Agentes Públicos. Abuso de Poder.Resumo
Nesta pesquisa analisa-se o Princípio da Legalidade em sua vertente administrativa e a sua ofensa decorrente do abuso de poder praticado pelos agentes públicos. Passa-se a analisar os agentes públicos qualificados como representantes do Estado e, enquanto ostentam essa qualidade, possuidores de poderes próprios a fim de concretizar os fins da Administração Pública. Estabelecem-se os limites da atuação legítima e ilegítima do administrador público, efetuando a distinção entre o ato realizado nos limites da competência do administrador e visando aos objetivos administrativos e entre o ato eivado de ilegalidade decorrente do abuso de poder, caracterizado pelo excesso de poder e o desvio de finalidade, o que ofende ao Princípio da Legalidade e o que deve ser combatido pelos meios administrativos e judiciais colocados à disposição dos administrados para que seja decretada a nulidade do ato.
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