O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA E O ABUSO DO PODER PELOS AGENTES PÚBLICOS

Autores

  • Marco Aurélio da Silva

Palavras-chave:

Princípio da Legalidade Administrativa. Administração Pública. Agentes Públicos. Abuso de Poder.

Resumo

Nesta pesquisa analisa-se o Princípio da Legalidade em sua vertente administrativa e a sua ofensa decorrente do abuso de poder praticado pelos agentes públicos. Passa-se a analisar os agentes públicos qualificados como representantes do Estado e, enquanto ostentam essa qualidade, possuidores de poderes próprios a fim de concretizar os fins da Administração Pública. Estabelecem-se os limites da atuação legítima e ilegítima do administrador público, efetuando a distinção entre o ato realizado nos limites da competência do administrador e visando aos objetivos administrativos e entre o ato eivado de ilegalidade decorrente do abuso de poder, caracterizado pelo excesso de poder e o desvio de finalidade, o que ofende ao Princípio da Legalidade e o que deve ser combatido pelos meios administrativos e judiciais colocados à disposição dos administrados para que seja decretada a nulidade do ato.

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Biografia do Autor

Marco Aurélio da Silva

Acadêmico da 9ª Fase do Curso de Direito pela Universidade Regional de Blumenau - FURB. Endereço eletrônico: kinhosster@gmail.com

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Publicado

2011-12-20

Como Citar

Silva, M. A. da. (2011). O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA E O ABUSO DO PODER PELOS AGENTES PÚBLICOS. Revista Jurídica (FURB), 15(29), 81–93. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/2805

Edição

Seção

Artigos